Palestra do Ministério Publico da Infância e Juventude é destaque em curso de conselheiros tutelares na AMAMS


O segundo dia do Curso de Formação continuada para conselheiros tutelares contou com o promotor Daniel Librelon Pimenta, coordenador regional da Infância, Juventude e Educação do Ministério Público, que foi o primeiro palestrante do dia, onde ele convocou os Conselheiros Tutelares a lutarem pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes, principalmente que vivem em situação de vulnerabilidade social. O mesmo abordou na Formação Continuada o módulo que referencia sobre o Sistema de Justiça em interface junto ao Conselho Tutelar, realizado em Montes Claros pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS, Ministério Público, Unimontes e Fórum dos Conselhos Tutelares de Minas Gerais.

Na abertura, o presidente da AMAMS e prefeito de Bonito de Minas, José Reis, que enalteceu o trabalho exercido pelos conselheiros tutelares, lembrando que, assim como os representantes do executivo de cada cidade, eles também foram eleitos pelo povo, escolhidos para assumir um papel com multitarefas e de grande responsabilidade dentro da comunidade onde atuam. “Todos são guardiões do Estatuto da Criança e do Adolescente, fiscais e conselheiros e muito das vezes, psicólogos e até anjos da guarda”. O presidente destacou ainda o empenho do Ministério Público, Unimontes, Fórum dos Conselhos Tutelares de Minas Gerais e da equipe técnica do departamento de Assistência Social na realização do evento.

Na sua exposição, o promotor Daniel Librelon observou que a interface do Conselho Tutelar e o Poder Judiciário é fundamental para garantia dos direitos das crianças e adolescentes e por isso, quando o conselheiro constatar alguma violação ou infração, tem de noticiar o caso ao Ministério Público, com todas as anotações possíveis, para permitir que sejam tomadas as providências cabíveis. O promotor lembra que o Conselho Tutelar foi criado para promover a desjudicialização e desburocratizar o atendimento as crianças e adolescentes e que suas ações são resguardadas pelo Estatuto da Criança e Adolescentes. As infrações cabíveis de atuação do Conselho Tutelar, segundo o promotor, são as administrativas ou penais.

Ascom | AMAMS

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