SUPRAM e AMAMS orientam gestores sobre concessão da Licença Ambiental


A Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas e a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS realizam nessa terça-feira, dia 8, uma capacitação para as Prefeituras do Norte de Minas assumirem a concessão dos licenciamentos ambientais no âmbito municipal, permitindo uma fonte de renda para as Prefeituras. O secretário-adjunto de meio ambiente, Germano Vieira e o subsecretário de Regulação Ambiental, Anderson Aguilar, além do superintendente regional Clésio Cândido Amaral participarão do evento. Atualmente no Norte de Minas, a Prefeitura de Montes Claros regulamentou essa função, listando 198 itens a serem licenciados, onde os empreendedores em vez de pagar ao Estado, recolhem aos cofres municipais.

O superintendente regional Clésio Cândido Amaral salienta que é mais uma oportunidade para as Prefeituras fortalecerem o caixa municipal, sem correr risco de cometer nenhum abuso, cita como exemplo a Prefeitura de Betim, onde ele atuou e que desde 2002 assumiu a concessão das licenças ambientais. Isso gerou uma receita tão considerável, que ficou sendo a segunda maior fonte de renda para a Prefeitura, perdendo apenas para a Secretaria da Fazenda. Ele lembra que a Deliberação Normativa 213 estabelece os critérios para os municípios exercerem essa função e por isso, serão dadas as orientações aos municípios. Ele cita como exemplo de licenciamento os loteamentos, que causam impactos locais.

A municipalização do licenciamento ambiental foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, durante a 99ª reunião ordinária da Câmara Normativa Recursal e estabelece o conceito de impacto local e regulamenta por sua vez, os critérios para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental. A aprovação da DN é uma entre uma série de medidas que o Governo vem tomando no sentido de desburocratizar e racionalizar a análise dos processos de licenciamento. Com a definição das regras, previstas na Lei Complementar 140, publicada pelo Governo Federal em 2011, ficam delimitadas as responsabilidades de cada ente federativo no processo de concessão das licenças.

Para os municípios que desejarem assumir o licenciamento de alguns tipos de empreendimentos deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles o impacto gerado,que se restrinja apenas a seu território. Além disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental capacitado para o conselho de meio ambiente. A expectativa é que será atendida com maior amplitude a população de Minas Gerais. “Foi uma importante vitória não somente do Governo de Minas Gerais e do governador Fernando Pimentel, mas também de todo o corpo técnico da Semad, que trabalhou durante muito tempo para que a Lei Complementar 140 fosse finalmente regulamentada em Minas Gerais”, comemora o secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira.

A delimitação de quais os projetos poderão ser licenciados pelos municípios se dará pela localização, porte e potencial poluidor, ou seja, os possíveis impactos diretos ao meio ambiente em sua instalação ou funcionamento. É importante que o empreendimento fique limitado dentro da área legal de apenas um município, não podendo estar em região de fronteira. Juntamente com outros dispositivos normativos e legais e ações gerenciais, a nova Deliberação Normativa do Copam é mais um instrumento importante no processo de atualização do licenciamento ambiental em Minas Gerais.


Ascom | AMAMS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba: comunicamos o falecimento de Heloísie da Costa Silva

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos