TCMG mantém reprovação de contas de Ivonei

O ex-prefeito Ivonei Abade (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais rejeitou o recurso movido pelo ex-prefeito Ivonei Abade Brito, que teve suas contas rejeitadas referentes ao ano de 2003, por ter aplicado 13,51% na área de saúde, quando a Constituição Federal exige 15%. O acordão publicado no Diário Oficial do TCE de segunda-feira, dia 15, mostra que o parecer elaborado pelo Conselheiro Substituto Licurgo Mourão foi aprovado pelo plenário e manteve a rejeição das contas. Ivonei insurgiu-se contra a decisão da 2ª Câmara do TCE, mas a procuradora Sara Meinberg se posicionou pela rejeição. As contas tinham sido apreciadas no dia 10 de abril de 2014 e desde o dia 27 de agosto daquele ano foi pedido o reexame, que passados quase três anos, recebe a decisão.

No seu recurso, Ivonei Abade questionou o que poderia ser considerado como gastos em saúde, sendo que, sem fiscalização, muita despesa afeta à área da saúde era maquiagem contábil para demonstrar cumprimento do mínimo constitucional. Acrescentou que coleta e tratamento de lixo trazem benefícios à saúde e quando tal serviço é adequado os gastos finais com a saúde tendem a diminuir, o que também acontece com os gastos com saneamento básico e distribuição de água tratada, e diversos gestores realizam maquiagens para alcançar o percentual de aplicação em ações de saúde, com a inserção de gastos inadequados. Por fim, alegou que não houve dolo ou má-fé na gestão da coisa pública, demonstrando a plena regularidade dos atos administrativos, não ocorrendo nenhuma inobservância a legalidade e legitimidade.

A unidade técnica do TCE no reexame verificou que as alegações de Ivonei Abade foram, em parte, as mesmas, e com textos idênticos, daquelas constantes da defesa dos autos apresentados pela Câmara Municipal de Córrego Dantas, cujas razões foram devidamente examinadas pelo órgão técnico e consideradas não convincentes para sanar a ocorrência. O relator Licurgo Mourão alega que as alegações em nada esclareceram a ocorrência. Quanto ao cômputo dos gastos com saneamento básico, constata-se que o mesmo já foi matéria de reexame da unidade técnica nos autos da prestação de contas, onde foi acrescido ao valor aplicado R$1.725.828,13 as despesas com saneamento básico, no montante de R$ 96.207,41, perfazendo o total aplicado de R$1.822.035,54. Assim, o percentual aplicado foi alterado de 12,79% para 13,51%, o que ensejou a rejeição das contas.

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