Manga (MG): Procurador Regional Eleitoral dá parecer contrário a recurso eleitoral de Anastácio da Funerária


(Por Fábio Oliva) O procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins emitiu hoje, 29, parecer desfavorável ao recurso eleitoral nº. 717-71.2016.6.13.0166, interposto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por sete advogados do prefeito de Manga Anastácio Guedes Saraiva (PT), o Anastácio da Funerária, e da Coligação Trabalho e Realização contra o prefeito eleito Joaquim de Oliveira Sá Filho (PPS), o Quinquinha, seu vice Luiz Carlos Santana Caíres (PRB), o Luiz do Foguete, e o jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva.

O recurso foi interposto depois que Anastácio e a Coligação perderam, em primeira instância, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em que acusavam Quinquinha, Luiz do Foguete e Fábio Oliva de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.

Anastácio alegou que matérias publicadas pelo jornalista em seu blog “denegriram” sua imagem, “desequilibrando o pleito”. Com tais argumentos, ele e a Coligação pediram a cassação dos registro das candidaturas de Quinquinha e Luiz do Foguete, além da aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos.

A juíza eleitoral de Manga Barbara Lívio rejeitou os pedidos formulados, decidindo que “não restou configurado o uso abusivo dos meios de comunicação através da divulgação das referidas matérias jornalísticas, as quais foram feitas no âmbito da liberdade constitucional de informação jornalística, e não fogem da normalidade do certame”.

Inconformados com a sentença, os sete advogados, Daniel Leão Alencar, Isabelle Maria Gomes Fagundes, Ana Carolina Diniz de Matos, Raoni Roberto Lourenço de Oliveira, Flávia Letyere Fagundes, Daniela Bertulane Franco e Milene de Souza Marques recorreram ao TRE-MG, na tentativa de modificar a decisão de primeira instância.

Para o procurador regional, no entanto, “as matérias jornalísticas produzidas e publicadas pelo jornalista Fábio Henrique em seu blog pessoal na internet não configuram abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social”.

“O que se observa das matérias jornalísticas juntadas aos autos é que seu conteúdo não fugiu da normalidade que se espera de uma disputa eleitoral”, assinalou o procurador regional eleitoral.

Patrick Salgado ainda pontuou que “a mera publicação de críticas a determinada candidatura, bem com a adoção de posição favorável ou desfavorável a certo candidato não compromete a igualdade da disputa eleitoral e nem induz à presunção de acesso massivo pelo eleitorado”.

O procurador regional eleitoral observou ainda que “conforme bem pontuado pela Juíza Eleitoral, não houve comprometimento do equilíbrio da disputa pois há prova de que o jornalista Luiz Cláudio Guedes também teria publicado matérias jornalísticas com o objetivo de favorecer o candidato ora recorrente Anastácio Guedes, em prejuízo dos adversários”.

Ao final de seu parecer, o procurador manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

Quinquinha, Luiz do Foguete e Fábio Oliva foram defendidos pelos advogados Antônio Miguel Amaro Madureira e Briza Viana.

Comentários

  1. Agora é só da o troco ele não si acha o esperto. A ja sei gostou tanto do poder que quis repetir a doze de novo, põem ele para provar do próprio veneno. Isto da danos morais

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