Manga/MG: Dinheiro público pode ter sido usado para pagar motel, prostitutas e bebidas



MPMG instaura Inquérito Civil apurar suposta “farra” das diárias em Manga/MG

(Por Fábio Oliva) Dinheiro público que poderia abastecer de remédios os postos de saúde ou de merenda as creches e escolas de Manga, no Norte de Minas, pode ter servido para pagar motel (foto), prostitutas e bebidas em Recanto das Emas, região administrativa do Distrito Federal, além pagar viagens de avião, comprar caixões para o estoque de uma funerária e mercadorias para uma revenda de telefones celulares e acessórios.

Essa e outras informações sobre a suposta farra com dinheiro extraído da Prefeitura de Manga na forma de diárias estão sendo investigadas pelo Ministério Público. O procedimento instaurado pelo MP foi autuado sob o número 0393.16.000461-9. Ele corre em sigilo, porque de seu conteúdo consta pedido de quebra de sigilo e requisição de informações bancárias.

Um ex-motorista da Prefeitura de Manga revelou que teriam sido emitidas várias diárias em nome dele e do prefeito Anastácio Guedes Saraiva para uma viagem a Brasília - DF, apesar de terem ido num dia e voltado no outro. Na volta da viagem, ele conta, os dois teriam caído na esbórnia. A farra com prostitutas, regada a muita bebida, teria ocorrido no Hotel Ipê, que embora tenha o nome de hotel funciona mesmo é como motel, situado no início de Recanto das Emas.

Por esquecimento, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva trouxe consigo uma das chaves do apartamento do motel. O motorista bem que tentou devolve-la ao prefeito, durante uma audiência trabalhista realizada semana passada na cidade de Januária, mas Anastácio se recusou a recebe-la e negou que a farra tivesse ocorrido.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O conceito do prefeito Anastácio Guedes Saraiva não é dos melhores perante o MPMG. Subscritores da Ação Civil Pública 0034246-48.2015.8.13.0393, em que acusam Anastácio e outros servidores de fraudarem licitação de serviços de serralheria para beneficiar José Carlos Rocha, o Zé Graia, primo do prefeito, os promotores de justiça Leandro Pereira Barboza, Paulo Márcio da Silva e Gerciluce de Sales Costa não pouparam palavras:


“Desde que tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, em janeiro de 2013, o requerido Anastácio Guedes Saraiva vem intentando uma série de ações em desfavor do interesse público, o que resulta em gravíssimos danos tanto de ordem patrimonial quanto de ordem moral. Confiante de que restará impune, nem mesmo as pesadas ações contra ele já impetradas se revelaram suficientes para conter as investidas patrocinadas em desfavor do erário”, assinalam os promotores.

“Com o objetivo de proceder escancarado desvio de recursos públicos, o mandatário local aliou-se a servidores públicos e a outros agentes, os quais, de forma estratégica, cumprem funções essenciais para dar vida às fraudes perpetradas contra os cofres municipais”, acrescentaram os representantes do MPMG.
Na ação, o MPMG diz que a condenação exemplar de Anastácio e seu “bando”, alegando que “apenas a partir dessas providências é que será possível promover-se a extinção definitiva desse bando, culminando com interrupção das práticas lesivas impostas à sociedade e impor justa e eficaz punição aos envolvidos”.

Os promotores salientaram que “o sucesso do combate a organizações criminosas desse jaez - que para além do fato de deitarem raízes no interior da própria Administração Pública, estendendo para seu interior seus numerosos tentáculos, valem-se de sofisticados métodos fraudulentos e contam com a imprescindível colaboração de servidores públicos por elas cooptados - depende de métodos investigativos igualmente sofisticados e eficientes”.

Em casos como o de Manga, os promotores dizem na ação que “pouco ou nenhum efeito podem produzir as tradicionais e superadas técnicas de investigação que têm como fundamento frágeis provas testemunhais ou a hipótese remotíssima de delação praticada por parte de um dos integrantes do bando. Portanto, imprescindível a adoção de outros recursos investigativos de eficiência comprovada tais como a interceptação telefônica, telemática, a escuta ambiental, a infiltração, a quebra de sigilo bancário, indisponibilidade de bens, a busca residencial, etc”.

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